Art. 15 - Ficam Convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.911-11, de 26 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.911-11, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 191.111
- Ano
- 1999
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