Art. 3 - Os Arts. 8º e 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ............................................................................................................................... .....................................................................................................................................................
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: ...........................................................................................................................................“ (NR) “Art. 9º. .............................................................................................................................. .....................................................................................................................................................
III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ...........................................................................................................................................“ (NR)