Art. 11 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.912-5, de 25 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.912-6, de 29 de Julho de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.912-6, de 29 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.126
- Ano
- 1999
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