Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.816-3, de 10 de junho de 1999.
Medida Provisória nº 1.913-4, de 29 de Junho de 1999Ementa Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.913-4, de 29 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.134
- Ano
- 1999
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