Art. 1 - Ficam os Estados autorizados a, anualmente e até 28 de fevereiro, alterar a opção pelo fator de ampliação a que se referem os itens 5.4 e 6 do Anexo à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com efeitos a partir do mês de competência janeiro do mesmo exercício.
Medida Provisória nº 1.913-7, de 24 de Setembro de 1999Ementa Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.913-7, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.137
- Ano
- 1999
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