Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.913-7, de 24 de Setembro de 1999Ementa Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.913-7, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.137
- Ano
- 1999
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