Art. 20 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.915-2, de 27 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 1.915-3, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira da Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Fiscalização do Trabalho.
Legislacao
Art. 20 do Medida Provisória nº 1.915-3, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.153
- Ano
- 1999
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