Art. 16 - Os valores de vencimento dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho são constantes do Anexo III e os do cargo de Técnico da Receita Federal, os constantes do Anexo IV.
Medida Provisória nº 1.915-4, de 26 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira da Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Fiscalização do Trabalho.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.915-4, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.154
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.