Art. 4 - A utilização do crédito presumido em desacordo com as normas estabelecidas, bem assim o descumprimento do projeto implicará o pagamento do IPI com os correspondentes acréscimos legais.
Medida Provisória nº 1.916, de 29 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.916, de 29 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.916
- Ano
- 1999
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