Art. 7 - Aplicam-se a toda a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os benefícios de programas de desenvolvimento econômico-social do Governo Federal destinados à região nordeste, na forma e nos termos do regulamento.
Medida Provisória nº 1.916, de 29 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.916, de 29 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.916
- Ano
- 1999
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