Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.918-1, de 22 de setembro de 1999.
Medida Provisória nº 1.918-2, de 21 de Outubro de 1999Ementa Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei n. 9138, de 29 de novembro de 1995, e de dívidas para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, instituído pelo Decreto -Lei n. 2295, de 21 de novembro de1986, que foram rescalonadas no exercício de 1997, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.918-2, de 21 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.182
- Ano
- 1999
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