Art. 3 - Será devida ao FUNPROGER Comissão de Concessão de Aval - CCA, a ser cobrada pelo Gestor do Fundo, em cada financiamento, pela complementação da garantia prestada.
Medida Provisória nº 1.922, de 5 de Outubro de 1999Ementa Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei n. 9365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.922, de 5 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.922
- Ano
- 1999
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