Art. 7 - Nos depósitos especiais considerados pelo CODEFAT na formação do valor de que trata o inciso I do art. 2º desta Medida Provisória, será apropriada como receita do FAT apenas a remuneração dos recursos com base na TJLP, aplicada sobre os soldos diários disponíveis nas instituições financeiras e sobre os recursos liberados aos tomadores finais dos financiamentos.
Medida Provisória nº 1.922, de 5 de Outubro de 1999Ementa Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei n. 9365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.922, de 5 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.922
- Ano
- 1999
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