Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Francisco Dornelles Milton Seligman ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.922-1, de 4 de Novembro de 1999Ementa Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.922-1, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.221
- Ano
- 1999
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