Art. 2 - Constituem recursos do FUNPROGER:
I - o valor originário da diferença entre a aplicação da taxa média referencial do Sitema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, na remunerção dos saldos dinponíveis de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas instituições financeiras oficiais federais, destinados aos financiamentos do PROGER, ainda não liberados aos tomadores finais dos financiamentos, até o limite de R$50.000.000,00 (cinqunta milhões de reais);
II - a receita decorrente da cobrança de comissão pela concessão de aval;
III - a remuneração de suas disponibilidades pelo Gestor do Fundo;
IV - a recuperação de crédito de operações honradas que foram garantidas com recursos do Fundo;
V - outros recursos que lhe sejam destinados.
§ 1º - o saldo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FUNPROGER.
§ 2º - As disponibilidades financeiras do FUNPROGER serão aplicadas no Banco do Brasil S.A., que garantirá a mesma taxa que remunera as disponibilidades do FAT no Fundo BB-Extramercado FAT/FUNCAFÉ/FNDE.