Art. 5 - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.
Medida Provisória nº 1.922-1, de 4 de Novembro de 1999Ementa Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.922-1, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.221
- Ano
- 1999
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