Art. 7 - A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.
Medida Provisória nº 1.925-15, de 14 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.925-15, de 14 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 192.515
- Ano
- 2000
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