Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.938-18, de 26 de junho de 2000.
Medida Provisória nº 1.938-19, de 26 de Julho de 2000Ementa Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.938-19, de 26 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 193.819
- Ano
- 2000
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