Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando henrique cardoso Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Alcides Lopes Tápias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.939-31, de 26 de Julho de 2000Ementa Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que específica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.939-31, de 26 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 193.931
- Ano
- 2000
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