Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.941-19, de 26 de maio de 2000.
Medida Provisória nº 1.941-20, de 26 de Junho de 2000Ementa Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.941-20, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 194.120
- Ano
- 2000
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