Art. 7 - Para efeito do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a comprar, receber em doação ou desapropriar, por interesse social, a área rural que se fizer necessária, independentemente da sua dimensão, não se lhe aplicando o limite mínimo estabelecido para o módulo rural.
Medida Provisória nº 1.954-28, de 26 de Junho de 2000Ementa Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.954-28, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.428
- Ano
- 2000
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