Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.955-74, de 16 de novembro de 2000.
Medida Provisória nº 1.955-75, de 14 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.955-75, de 14 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.575
- Ano
- 2000
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