Art. 5 - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993. Brasília, 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos de Almeida Baptista Pedro Malan Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.955-75, de 14 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.955-75, de 14 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.575
- Ano
- 2000
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