Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.959-22, de 26 de maio de 2000.
Medida Provisória nº 1.959-23, de 26 de Junho de 2000Ementa Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.959-23, de 26 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.923
- Ano
- 2000
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