Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.959-28, de 23 de novembro de 2000.
Medida Provisória nº 1.959-29, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.959-29, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 195.929
- Ano
- 2000
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