Art. 5 - O art. 7º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1º: “§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações de financiamento à produção de embarcações na Amazônia Legal, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, que terão como remuneração nominal a TJLP.” (NR)
Medida Provisória nº 1.960-69, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.960-69, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 196.069
- Ano
- 2000
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