Art. 13 - O art. 88 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar.”(NR)
Medida Provisória nº 1.961-30, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.961-30, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 196.130
- Ano
- 2000
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