Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.963-21, de 26 de julho de 2000.
Medida Provisória nº 1.963-22, de 25 de Agosto de 2000Ementa Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.963-22, de 25 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 196.322
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.