Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.975-26, de 1º de junho de 2000.
Medida Provisória nº 1.975-27, de 29 de Junho de 2000Ementa Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.975-27, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 197.527
- Ano
- 2000
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