Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Alcides Lopes Tápias Rodolpho Tourinho Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.975-28, de 28 de Julho de 2000Ementa Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.975-28, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 197.528
- Ano
- 2000
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