Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.976-28, de 29 de junho de 2000.
Medida Provisória nº 1.976-29, de 28 de Julho de 2000Ementa Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.976-29, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 197.629
- Ano
- 2000
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