Art. 5 - O art.4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.4º..................................................................................................................................... ................................................................................................................................................
XXXIX - celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e fiscalizar o seu comprimento.
§ 1º - A recusa, a omissão, a falsidade o retardamento injustificado de informações ou documentos solicitados pela ANS constitui infração punível com multa diária R$5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até vinte vezes, se necessário, para garantir a sua eficácia em razão da situação econômica da operadora ou prestadora de serviços. .......................................................................................................................................”(NR)