Art. 10 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. marco antonio de oliveira maciel Amaury Guilherme Bier ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.977-17, de 29 de Junho de 2000Ementa Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.977-17, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 197.717
- Ano
- 2000
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