Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. marcos antonio de oliveira maciel Paulo Renato Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.978-26, de 29 de Junho de 2000Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.978-26, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 197.826
- Ano
- 2000
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