Art. 45 - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990. Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.981-50, de 28 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Medida Provisória nº 1.981-50, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 198.150
- Ano
- 2000
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