Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.982-76, de 26 de outubro de 2000.
Medida Provisória nº 1.982-77, de 23 de Novembro de 2000Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.982-77, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 198.277
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.