Art. 38 - Fica a União autorizada a promover por intermédio do Ministério da Fazenda, encontro de contas de créditos oriundos de operações efetuadas com recursos do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX com obrigações do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, no valor em reais equivalentes a US$893,414,735.32 (oitocentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e cinco dólares e trinta e dois centavos), apurado pela Secretária do Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A. e pelo IRB Brasil Resseguros S.A., posição em 30 de novembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.985-29, de 29 de Junho de 2000Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Medida Provisória nº 1.985-29, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 198.529
- Ano
- 2000
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