Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-5, de 26 de maio de 2000.
Medida Provisória nº 2.016-6, de 27 de Junho de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.016-6, de 27 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.166
- Ano
- 2000
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