Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Medida Provisória nº 2.016-7, de 27 de Julho de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.016-7, de 27 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.167
- Ano
- 2000
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