Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-4, de 1º de junho de 2000.
Medida Provisória nº 2.018-5, de 29 de Junho de 2000Ementa Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.018-5, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.185
- Ano
- 2000
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