Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. fernando henrique cardoso José Gregori Eliseu Padilha Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.025-8, de 23 de Novembro de 2000Ementa Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.025-8, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.258
- Ano
- 2000
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