Art. 7 - Quem fizer declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ficará impedido de contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, em prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
Medida Provisória nº 2.026-2, de 29 de Junho de 2000Ementa Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 2.026-2, de 29 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.262
- Ano
- 2000
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