Art. 11 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.026-2, de 29 de junho de 2000.
Medida Provisória nº 2.026-3, de 28 de Julho de 2000Ementa Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.026-3, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.263
- Ano
- 2000
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