Art. 36 - Os órgãos e as entidades de outras esferas de governo que receberem recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras, para a prestação de serviços ou a realização de quaisquer projetos, usado dos meios adequados para informar à sociedade e aos usuários em geral a origem dos recursos utilizados.
Medida Provisória nº 2.036-80, de 27 de Junho de 2000Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Medida Provisória nº 2.036-80, de 27 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 203.680
- Ano
- 2000
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