Art. 8 - O art. 7º da Lei nº 9.294, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º, remunerando-se o atual § 4º para § 5º: “§ 4º É permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los, com indicação do medicamento de referência.”(NR)
Medida Provisória nº 2.039-24, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Altera dispositivos das Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.039-24, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 203.924
- Ano
- 2000
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