Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.042-10, de 26 de outubro de 2000. Art. Esta Medida Provisória entra na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. fernando henrique cardoso Pedro Malan Marcus Vinícius Pratini de Moraes Alcides Lopes Tápias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.042-11, de 23 de Novembro de 2000Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 2.042-11, de 23 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.211
- Ano
- 2000
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