Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.046-36, de 23 de novembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.046-37, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 respectivamente.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.046-37, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.637
- Ano
- 2000
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