Art. 17 - O caput do art. 3º da Lei nº 9.883, de 7 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Previdência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.” (NR)
Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 204.921
- Ano
- 2000
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