Art. 6 - Exclui-se da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor de resgate da contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido de pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício de entidade, por corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 2.062-60, de 30 de Novembro de 2000Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 2.062-60, de 30 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.260
- Ano
- 2000
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