Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.943-59, de 16 de novembro de 2000.
Medida Provisória nº 2.062-60, de 30 de Novembro de 2000Ementa Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 2.062-60, de 30 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 206.260
- Ano
- 2000
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